NotíciasBenefícios

Casal JÁ É aposentado: como acontece o pagamento da pensão por morte nesse caso? Entenda!

Alguns benefícios do INSS podem ser acumulados, mas outros não. Por isso, muitos ficam com dúvida sobre a possibilidade de receber ambos os pagamentos.

É comum surgirem dúvidas quando falamos da possibilidade de acumular a aposentadoria com outros benefícios, como a pensão por morte.

Essa questão envolve a segurança financeira dos segurados e seus dependentes, especialmente em momentos de fragilidade, como o falecimento de um cônjuge.

A legislação previdenciária passou por reformas significativas nos últimos anos, alterando regras que afetam diretamente os segurados que buscam acumular mais de um benefício.

Com a Reforma da Previdência, publicada em novembro de 2019, novas regras foram estabelecidas para o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, o que trouxe mudanças na forma de cálculo e na escolha dos benefícios mais vantajosos.

Se um casal já é aposentado, ele pode receber pensão por morte? Entenda!
Se um casal já é aposentado, ele pode receber pensão por morte? Entenda! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procredito360.com.br

Afinal, é possível receber pensão por morte enquanto recebe aposentadoria?

Sim, é possível acumular os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, desde que obedecidas as regras impostas pela legislação vigente.

Antes da reforma previdenciária de 2019, o segurado que perdia seu cônjuge podia acumular integralmente tanto a sua aposentadoria quanto a pensão por morte. Com a publicação da Emenda Constitucional n.º 103, houve uma alteração nas regras.

Agora, o segurado deve optar pelo benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor, que será pago de forma integral. O outro benefício ainda será pago, mas vai sofrer uma redução.

A mudança tem como objetivo otimizar os recursos do sistema previdenciário, evitando que o acúmulo de benefícios acabe pesando o INSS. Embora ainda seja permitido receber ambos os benefícios, a legislação impõe limitações que devem ser consideradas pelo segurado.

Além disso, vale destacar que as regras atuais afetam apenas aqueles que passaram a receber os benefícios após a reforma de 2019.

Para quem já recebia aposentadoria e pensão por morte antes de novembro de 2019, não houve alteração nas regras, e o valor pago permanece o mesmo, sem reduções.

Veja mais: Liberada a consulta de CPFs com dinheiro para resgatar no Banco Central

Como funciona o cálculo da pensão por morte + aposentadoria?

Após a reforma da Previdência, o cálculo para acumulação de pensão por morte com aposentadoria passou a ser feito de maneira diferente. O segurado, após optar pelo benefício de maior valor, receberá esse integralmente.

No entanto, o segundo benefício – aquele de menor valor – sofrerá reduções. Essas reduções seguem uma lógica baseada em faixas salariais, tendo como referência o valor do salário mínimo vigente.

Conforme as novas regras, o beneficiário receberá uma porcentagem do segundo benefício, seguindo as seguintes faixas: para valores que superem um salário mínimo, será pago 60% do valor até o limite de dois salários mínimos.

Para o que exceder dois salários mínimos, será pago 40% até o limite de três salários mínimos. No caso de valores que excederem três salários mínimos, o segurado receberá 20% até o limite de quatro salários mínimos.

Por fim, para valores que ultrapassam quatro salários mínimos, o beneficiário terá direito a apenas 10% dessa diferença. Para aqueles que recebem valores mais elevados, as reduções podem ser maiores.

Portanto, é importante que o segurado faça uma análise cuidadosa, levando em consideração suas necessidades e o impacto da escolha entre os benefícios, para tomar a decisão mais vantajosa.

Saiba mais: Pagamentos nas alturas! Decreto do INSS e aumento gigante após 10 anos animam beneficiários

Quais outros benefícios do INSS podem ser acumulados?

Além da possibilidade de acumular aposentadoria com pensão por morte, o INSS permite o acúmulo de outros benefícios, desde que haja respeito pelas regras específicas para cada tipo de prestação.

Aposentadoria + auxílio-acidente

Um exemplo comum é a combinação da aposentadoria com o auxílio-acidente. Esse benefício é concedido ao segurado que sofre um acidente que diminui sua capacidade de trabalho de forma parcial e permanente.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com a aposentadoria, mas o valor será de natureza indenizatória e não contributiva.

BPC + salário-família

Outro exemplo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser acumulado com o salário-família.

No entanto, o BPC não é acumulável com aposentadoria, pensão por morte ou qualquer outro benefício de natureza contributiva.

O salário-família é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores de baixa renda, com filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade. O valor é calculado com base no número de dependentes.

Aposentadoria + salário-maternidade

O INSS também autoriza o acúmulo de salário-maternidade com aposentadoria, desde que a segurada continue exercendo atividade laboral e cumprindo os requisitos exigidos para cada benefício.

No entanto, é sempre importante verificar cada caso específico, já que as regras de acumulação podem variar de acordo com a natureza dos benefícios e a situação do segurado.

Veja mais: Adeus regalias! INSS limita ainda mais as aposentadorias e choca futuros beneficiários

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back to top button